direito cautelar
Murillo Sapia Gutier1
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Notas sobre o processo cautelar; 2.1. Processo Cautelar – importância prática; 2.2. Tutela cautelar; 2.3. Medida Cautelar; 2.4. Ação Cautelar; 3. A tutela cautelar e suas características; 3.1. Características do
Processo Cautelar para a doutrina instrumentalista tradicional; 3.1.1. Autonomia; 3.1.2. Acessoriedade; 3.1.3.
Instrumentalidade; 3.1.4. Preventividade; 3.1.5. Provisoriedade; 3.2. Classificação de Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio
Arenhart; 3.2.1. Tutela assecuratória da tutela do direito material ou da situação jurídica tutelável; 3.2.2. Perigo de dano; 3.2.3. Probabilidade do direito à tutela do direito material; 3.2.3. Temporariedade; 3.2.4. Não-satisfatividade;
3.2.5. Instrumentalidade; 3.2.6. Referibilidade; 3.2.7. Cautelaridade e não-preventividade; 4. Requisitos para a concessão da tutela cautelar; 5. Classificação estrutural do processo cautelar na doutrina; 5.1. Classificação para
Galeno Lacerda; 5.2. Classificação de Alexandre Freitas Câmara; 5.3. Classificação de Humberto Theodoro Jr.; 6.
Conclusão.
Resumo: O estudo das características de uma matéria é condição imprescindível para a sua compreensão. Há algumas características que são amplamente aceitas na doutrina (a que chamamos de caracterização tradicional). Entretanto, deve-se verificar as características do processo cautelar conforme os novas técnicas processuais previstas no ordenamento civil processual. A classificação estrutural, igualmente, mostra-se fundamental para a percepção do processo cautelar como sistema e os âmbitos de incidência.
1.
Introdução
Busca-se, com o presente estudo, apresentar algumas considerações acerca do processo cautelar brasileiro. Para tanto, far-se-á abordagem de alguns conceitos próprios deste ramo do direito processual civil. O ponto central da análise consiste na apresentação de suas características
e