Direito Processual Penal II Medidas Cautelares Pessoais 09 03 2015
Universidade de Taubaté – 4º Direito C – Direito Processual Penal II
Prof. Ivan de Moura Notarangeli
Aline Stefanie Santana
Amanda Lucinda Gonzaga Rezende
Ana Lúcia de Oliveira Alves
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Vanessa Silva Messias
Taubaté, 09 de Abril de 2015
Medidas Cautelares Pessoais
O crime é uma conduta humana diversa da lei, ou seja, é afrontar o bem jurídico tutelado. No curso da investigação ou ação penal, o juiz poderá adotar medidas para garantir a utilidade do processo ou a efetividade da decisão. Das medidas cautelares o juiz poderá optar pela exceção que é a privação da liberdade através das prisões provisórias: prisão preventiva ou prisão temporária. O juiz ainda poderá optar pela regra que é a liberdade, com ou sem medida cautelar diversa da prisão. (LENZA,
2013)
Para optar pela medida cautelar diversa da prisão prevista no artigo 319, do Código de
Processo Penal, o juiz deverá observar o princípio da proporcionalidade para decretar a prisão preventiva através da necessidade (natureza cautelar fundada no periculum in mora) e da adequação (a medida deve produzir efeitos garantidores do processo, observando que se a mesma eficácia poderá ser atingida com menor gravame, a prisão será abusiva). (CAPEZ, 2014)
As medidas cautelares não constituem antecipação da pena, pois conforme o artigo 5, LVII, da
Constituição Federal, ninguém pode ser considerado culpado até o transito em julgado da sentença condenatória, diante disto a adoção pressupõe que há risco de dano na demora da entrega da prestação jurisdicional (periculum in mora) e proporcionalidade para acolher a pretensão do autor (fumus boni iuris). (LENZA, 2013).
Avena (2014) caracteriza o periculum in mora como os riscos à sociedade, assim como o risco a efetividade do processo e o risco da aplicação da pena que podem advir da liberdade plena do indivíduo, que além da liberdade em si, também a liberdade sem restrições de qualquer natureza. E caracteriza o fumus boni iuris como os indícios suficientes de autoria e na