Habeas Corpus Victor Hugo Goianira
Impetrante: Balbino Laurindo Ribeiro dos Santos
Paciente: Victor Hugo Ferreira alves
Autoridade Coatora: MM Juiz de Direito da Vara Criminal da Cidade Goianira-GO.
O advogado BALBINO LAURINDO RIBEIRO DOS SANTOS, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goias, sob o nº 11.234, com seu escritório profissional consignado no timbre desta, onde receberá intimações, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para, sob a égide dos arts. 648, inciso II, da Legislação Adjetiva Penal c/c art. 5º, inciso LXVIII da Lei Fundamental, impetrar a presente
ORDEM DE HABEAS CORPUS,
(com pedido de “medida liminar”) em favor de VICTOR HUGO FERREIRA ALVES, brasileiro, solteiro (convivente), lavrador, possuidor do RG. nº. 5771001 – SSP(GO) e CPF 045.469.071-17, residente e domiciliado na Rua 54 qd. 95 lt. 9 – Residencial Triunfo – Goianira – GO., ora Pacie nte, posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente Juiz de Direito da Vara Criminal da Cidade Goianira-GO, o qual acatou denúncia contra aquele (processo nº. 22007-74.2014.8.09.0064), sem justa causa, como se verá na exposição fática e de direito, a seguir delineadas.
1 – SÍNTESE DOS FATOS
Colhe-se dos autos do processo supra aludido que o Réu (preso em por mandado de prisão) fora denunciado pela prática de estelionato na data de 27/01/2014.(doc. 01) Referida denúncia fora recebida pelo MM Juiz de Direito da 00ª Vara Criminal da Cidade na data de 04/02/2014. (doc. 02)
Citado, o Acusado apresentou Resposta à Acusação no dia 04/04/2014, defesa esta que continha pleito de julgamento antecipado (absolvição sumária (in abstrato)). (doc. 03)
Por meio do despacho que demora às fls. 144 do processo criminal em espécie, o Magistrado a quo indeferiu o pleito de absolvição sumária na data de 09/04/2014,