Slides Impostos Federais
FEDERAIS
Cláudio Barreto
Heilon Souza
Lian Porto
Rebeca Mendes
IMPOSTO
É a imposição de um encargo financeiro ou outro tributo sobre o contribuinte a partir da ocorrência de um fato gerador e que é calculado aplicando-se uma alíquota a uma base de cálculo. O não pagamento do imposto resulta em sanções civis e penais impostas à entidade ou indivíduo não-pagador sob forma de leis. O imposto é a viga mestra da arrecadação tributária. O imposto corresponde à captação de riqueza para o Tesouro Público.
O valor que é arrecadado pelo Estado (governos municipal, estadual e federal) servem para custear os gastos da maquina pública com saúde, segurança, educação, transporte, cultura, pagamentos de salários de funcionários públicos e também é usado para investimentos em obras públicas como hospitais, rodovias, hidrelétricas, portos, universidades, etc. IMPOSTOS
O Art. 16 do código tributário nacional define: “
Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte....”. Dividem-se em:
Impostos federais:
II - Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros IE - Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados.
IR - Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
IMPOSTO
DE
IMPORTAÇÃ
O
Alíquota
TEC: Tarifa Externa Comum do Mercosul
Incidência
Para fins de incidência do imposto, considera-se estrangeira a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada que retorne ao país.
Exceção
1. Enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado; 2. Devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou substituição;
3. Por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;
4. Por motivo de guerra ou calamidade pública;
5. Por outros motivos alheios à vontade do exportador.
Não Incidência de Impostos nos Casos