Administração financeira
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional
Princípios orçamentários Princípios Orçamentários
S16
Ä Unidade/Totalidade Ä Universalidade Ä Anualidade/Periodicidade Ä Exclusividade Ä Equilíbrio Ä Legalidade Ä Publicidade Ä Especificação/Especialização Ä Não-afetação de receitas
Slide 2 S16 Definidos pela doutrina, CF88 e Lei 4.320.
STN; 18/03/2010
Princípios orçamentários Princípio Orçamentário da Unidade/Totalidade
S30
ORÇAMENTO UNO: o princípio da unidade expressa que a lei orçamentária deve ser uma peça só; Todas as receitas previstas e despesas fixadas das entidades da Administração Pública deve estar contida em só LOA [União, Estados, DF e Municípios]. Objetivo: Evitar orçamentos paralelos.
S29
Slide 3 S29 Os dois princípios combinados tornam o controle parlamentar mais eficaz. Os 3 orçamentos acima consolidados em um só documento pode ser relacionado com o princípio da totalidade, evolução do conceito tradicional de princípio da unidade. Princípio exigido desde a lei 4.320, porém até a década de 80 havia o problema de coexistência de 3 orçamentos: fiscal, monetário e das estatais. Os dois últimos não passavam pelo Congresso. A CF 88 fortaleceu esse princípio.
STN; 09/03/2010
S30
O princípio da unidade expressa que a lei orçamentária deve ser uma peça só e o texto constitucional o consagra ao dispor que a lei orçamentária anual compreenderá o orçcamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade socia. Quando a constituição trouxe a idéia de "três orçamentos", surgiu a totalidade como uma atualização da unidade. Conforme Giacomoni, pela totalidade é possível a coexistência de orçamentos variados, desde que estejam consolidados numa peça.
STN; 20/01/2012
Princípios orçamentários Base Legal: LOA Lei 4.320/64, Art. 2°: A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de