Ação ordinária de indenização por danos morais e materias c/c com repetição de indébito
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
xxxxx, brasileiro, motorista, com RG 46054495-0 e CPF nº 252585083-15, residente e domiciliado na Rua 02-C, quadra 02-D, Casa 16, Conjunto Ilheus, Cidade Operária, São Luis /MA, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu bastante procurador, situado na Rua das Andirobas, quadra 44, casa 17, Renascença I, São Luis/MA, local onde recebe intimações e notificações de praxe, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., instituição financeira, com sede na Rua XV de Novembro, 165, 7º Andar, Centro - São Paulo, regularmente inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 07.707.650/0001-10, com sede na Avenida Colares Moreira, 04, Jardim Renascença, CEP: 65.075-441, São Luis – MA, pelas razões de fato e de direito que passa a expor: PRELIMINARMENTE
Preliminarmente, requer a V. Exª, nos termos do art. 4º c/c art. 5º, § 4º, todos da lei Federal n.º 1060/50, a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita para a Requerente, em virtude deste não ter condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais.
No caso “sub judicie”, estão presentes todos os requisitos para que seja concedida a Assistência Judiaria Gratuita de que trata a Lei Federal n.º 1060/50, c/c inc. LXXIV do art. 5º da CF/88.
Consoante o retro aduzido a jurisprudência tem-se declarado coadunamente ao atendimento de que à parte compete escolher, ao seu critério, o profissional que irá representá-la nos autos judiciais, por tratar-se constitucionalmente de um direito personalíssimo.
DOS FATOS
O Promovente celebrou com a ré em 21 de fevereiro de 2011 contrato de financiamento direto ao consumidor (CDC) de nº 20016431923 para aquisição de um