Ação de danos morais
PESSOA IDOSA
Art. 1211 – A do CPC: Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância. (grifo nosso)
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
IIiiiiii, brasileira, viúva, aposentada, 69 (sessenta e nove) anos de idade, portadora do RG nº. 1.555.315 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº. 791.652.491-00 residente e domiciliada à Avenida Sergipe nº. 1358, Novo Planalto, Porto Nacional-TO telefone: (63) 8412-2807, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, devidamente ASSISTIDO e REPRESENTADO pelo---------------------------------, no exercício de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas conferidas pela Lei 1.060/50 (inclusive as do art. 5º, §5º), Lei no CNPJ/MF sob o nº. 61.186.680/0001-74, situada na Avenida Álvares Cabral 1º andar, nº 1707, Lourdes, Belo Horizonte-MG CEP: 30.170-001, telefone: (31) 3290-3449, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
I. Dos Fatos e Fundamentos
1. A Requerente é titular do benefício nº 1125880551, o qual lhe é pago a importância de um salário mínimo. No entanto, em julho de 2011, ao verificar seu saldo bancário, a Requerente tivera uma desagradável surpresa, haja vista o fato de lhe estar sendo disponibilizados apenas R$ 382,00 (trezentos e oitenta e dois reais). No referido ano o valor do salário mínimo era R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).
2. Confusa com toda essa situação, pois sempre mantivera um rígido controle de suas despesas de forma a não comprometer sua pequena e única fonte de renda, a Requerente dirigiu-se ao INSS a fim de averiguar o motivo de tais descontos efetuados em seu beneficio. Lá ela