Ação de danos morais
RMSB, brasileira, viúva, massoterapeuta, portadora do RG nº - PC e do CPF nº , residente e domiciliada no , por intermédio de seus advogados vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de:
META EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.147.069/0001-66, com sede na Rua Caripunas nº 1555, ENTRE Apinagés e Padre Eutíquio, Bairro Batista Campos, CEP 66.033-230, Belém-PA, e
CKOM ENGENHARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.190.475/0001-01, com sede na Rua Caripunas nº 1547, Bairro Batista Campos, CEP 66.045-140, Belém-PA.
PREMILINARMENTE
DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, requer a Vossa Excelência sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não terem condições de arcarem com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, notadamente por que paga aluguel e taxa de andamento de obra.
Caso Vossa Excelência, entenda ser necessário emendar à inicial, juntar documentos que comprovem os gastos mensais do Autor, o mesmo não se opõe. Não obstante, a jurisprudência pacificada no sentido de que a declaração de pobreza no sentido da lei, inserta nos autos, ser suficiente para o deferimento do pedido.
A contratação de advogado para patrocinar-lhe a causa, não é motivo suficiente para obstar o pedido de assistência judiciária, visto a previsão constitucional, no art. 5º LXXIV da CF/88. Ademais, a Exequente para gozar de tais benefícios, não está obrigada a recorrer aos serviços da Defensoria Pública, Sindicato ou Associação. Esse é o entendimento do STJ, conforme cita Theotonio