Ação de Danos Morais
ESTHEFANY GONÇALVES DO NASCIMENTO, brasileira, viúva, portadora do RG: 3886506, inscrita sob o CPF nº 086.516.284-04, representando seu filho VICTOR LUCAS DO NASCIMENTO SILVA, menor, nascido no dia 20/01/2011, na cidade de João Pessoa, ambos residentes e domiciliados na Av. Lauro da Silva Torres nº 360, Nova Brasília, Sapé – PB – 58340-000, por meio de sua advogada devidamente constituída, conforme procuração em anexo, vem, com o devido respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal e 186 e artigo 927, do Código Civil propor a seguinte:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ERRO MÉDICO
em face de:
1 – O MUNICÍPIO DE SAPÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 08.917.080.0001/56, com sede localizada na Rua Orcines Fernandes, 135 – Centro – Sapé – PB – 58340-000, na qual deverá ser citada na pessoa de seu representante legal.
2 – HOSPITAL REGIONAL DR. SÁ ANDRADE, situado na Av. Gentil Lins, 46 – Centro – Sapé – PB – 58340-000, na qual deverá ser citada na pessoa de seu representante legal,
I – DOS FATOS
Excelência, na data de 06 de fevereiro de 2014, o filho da autora, o menor VICTOR LUCAS DO NASCIMENTO SILVA de apenas 03 anos de idade, deu enrtada no atendimento do HOSPITAL REGIONAL DR. SÁ ANDRADE, juntamente de sua avó materna, para a retirada um caroço de feijão que se encontrava no ouvido do menor.
Depois de ter aguardado o atendimento muito demorado, uma enfermeira do referido hospital, tentou retirar o grão do ouvido do infante de forma incorreta, pois em vez de utilizar o aparelho de sucção geralmente recomendado ao procedimento, pôs-se a utilizar de uma pinça para fazer a retirada, o que não deu certo.
Excelência, além de não conseguir retirar o objeto do local em que estava alojado, acabou por tornar mais grave a situação