Concurso Mpog EPPGG
TC 023.972/2013-0
GRUPO II – CLASSE VII – Plenário
TC 023.972/2013-0
Natureza(s): Denúncia
Órgãos/Entidades: Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão e Escola de Administração Fazendária
Interessada: Associação Nacional dos Especialistas em Políticas
Públicas e Gestão Governamental – Anesp.
Advogados constituídos nos autos: Antônio Torreão Braz Filho
(OAB-DF 9.930), Júlia Pauro Oliveira (OAB-DF 40.361) e outros
(peça 23).
SUMÁRIO: DENÚNCIA. MPOG. ESAF. CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO
GOVERNAMENTAL (EPPGG). QUESTIONAMENTOS SOBRE
A RAZOABILIDADE DA PONTUAÇÃO ATRIBUIDA, NA
PROVA DE TÍTULOS, À EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM
ATIVIDADES DE GERÊNCIA E QUANTO À OBJETIVIDADE
DOS RESPECTIVOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO. LACUNA
DE INFORMAÇÕES NO EDITAL SOBRE O CONCEITO DE
ATIVIDADE
GERENCIAL.
DILIGÊNCIAS.
ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELA ESAF E PELO
MPOG
INSUFICIENTES
PARA
DEMONSTRAR
A
OBJETIVIDADE DOS CRITÉRIOS A SER ADOTADOS PARA
AFERIÇÃO
DA
EXPERIÊNCIA
GERENCIAL
DOS
CANDIDATOS. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA
CONCORRÊNCIA, DO JULGAMENTO OBJETIVO, DA
ISONOMIA E AO INTERESSE PÚBLICO. CONHECIMENTO.
PROCEDÊNCIA PARCIAL. DETERMINAÇÃO À ESAF E AO
MPOG
PARA
ANULAÇÃO
DO
CERTAME.
IMPROCEDÊNCIA
DAS
DEMAIS
NOTÍCIAS
DE
IRREGULARIDADES NO CERTAME. CIÊNCIA AOS
INTERESSADOS. ARQUIVAMENTO.
RELATÓRIO
Trata-se de denúncia de supostas irregularidades no Edital ESAF nº 48/2013, referente a concurso público para provimento de vagas do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG –, conduzido pela
Escola de Administração Fazendária - ESAF.
2.
A denúncia concentra-se, basicamente, nas seguintes alegações:
a) ausência de informação sobre parâmetros objetivos para aferição, pela banca examinadora, do quesito “experiência profissional exercendo atividade gerencial”, referente