Advogada
COM PEDIDO DE AJG E PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO
_________________________, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no RG sob o nº xxxxxxxxx e no CPF sob o nº xxxxxxxxxx, com endereço na Rua ___________________________, CEP __________________, em ______________, RS, por sua procuradora signatária, vem perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS
em face de BRASIL TELECOM S.A., inscrita no CNPJ nº 76.535.764/0001-43, com sede na Avenida Borges de Medeiros, nº 512, – bairro Centro, Porto Alegre - RS, 90020-902, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Inicialmente, o autor faz jus ao benefício da Justiça Gratuita, previsto no artigo 5º, inciso LXXIV da CF/88, bem como os artigos 3º e 4º da Lei 1.060/50, por ser juridicamente necessitado, não tendo como arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família.
II – DO PEDIDO DE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO.
O Estatuto do Idoso no intuito de garantir um envelhecimento em condições de dignidade e respeito, assim dispõe quanto ao acesso à justiça:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
A legislação processual civil, a partir dos dispositivos acrescentados pela Lei 10.173/2001, disciplina:
Art. 1.211-A. Os procedimentos