ação anulatória
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Prioridade de Tramitação
Estatuto do Idoso – (Lei nº10741/2003)
MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA, brasileira, aposentada, portadora da RG nº 79722897-7, SSP/MA, inscrita no CPF nº 817.756.603-20, residente e domiciliada à Rua Projetada, nº 92-A, Vila Zé Genésio, Pinheiro (MA), por seus advogados infra-assinados (procuração em anexo-Doc. 01), com endereço profissional à Rua Albino Paiva, nº 781, Centro, Pinheiro - MA, onde recebem informações e demais avisos de praxe, vêm, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, promover a presente
AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face do BANCO DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 00.00.000/0001-91, sito a Av. Getúlio Vargas, s/n, Centro, Pinheiro - MA, pelas razões de fato e de Direito à seguir alinhadas:
INICIALMENTE
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
A autora, em face do que dispõe o Código de Processo Civil e o Estatuto do Idoso, assevera que é nascida em 22 de julho de 1946- documento comprobatório em anexo (Doc. 02), fazendo jus, portanto, à prioridade na tramitação do presente processo, o que de logo assim o requer.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A autora não dispõe de condições de arcar com os custos da presente demanda sem que isso comprometa seu sustento. Necessita, portanto, do benefício da assistência judiciária gratuita previstos na Lei nº 1.060/50.
Dito isto, passemos aos fatos.
I - DOS FATOS
Em outubro de 2012, quando a procuradora/filha da autora, a Sra. Maria de Lourdes Pereira Câmara, foi sacar o seu benefício assistencial verificou que este dispunha apenas do saldo no valor de R$ 418,00 (quatrocentos e dezoito reais), haja vista que o valor recebido por sua mãe é de R$ 622,00 (seiscentos e viste e dois reais). Este fato