habeas corpus
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT.
fulano de tal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, IMPETRAR, em favor do paciente nome e qualificação, com fulcro no art. 5.º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e arts. 647 e 648, inc. I, do Código de Processo Penal, a ordem de:
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
I – DOS FATOS:
O Acusado foi indiciado por supostamente no dia 30 de Maio de 2012, ter praticado o crime tipificado no Artigo 157 §1, I do Código Penal, extrai-se também desses, maiormente que o Réu não foi encontrado sendo declarado revel, e o processo suspenso em data de 18/08/2014 em virtude do Réu revel ter sido citado por edital.
Ocorre que nunca o Réu teve em seu endereço, qualquer oficial de justiça para ser citado, de modo que jamais soube da acusação e do processo que fora indiciado, visto que não estava sequer junto no momento do roubo, tampouco foi preso em flagrante, portanto sendo totalmente desconhecidas tais alegações.
Ainda importante salientar que o Réu e toda a sua família, bem como padrasto e mãe, em virtude de uma busca por melhores empregos e de uma melhora de condição de vida, acabaram mudando-se para Nova Mutum/MT.
Sendo que em 10/06/2013 quando se mudaram, passados apenas 10 dias, ou seja, 20/06/2013 o Réu já estava trabalhando normalmente conforme se observa da CTPS cópia em anexo.
Visto que toda sua família reside hoje na comarca de Nova Mutum/MT, onde tem residência e emprego fixo, de forma que resta claro que fincaram raízes na Comarca, e, contudo nunca teve qualquer envolvimento com nenhuma pratica ilícita.
Diante de tudo na data de 30/12/2014 por força de mandado de prisão nº 122-65.2012.8.02.0097.0002, o Réu Edjan de Lima Santos foi preso e encontra-se recolhido a Cadeia Pública Municipal de Nova Mutum/MT, até a presente data.
Por fim cabe ressaltar que o