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URGENTE - RÉU PRESO
Processo 14516-91.2015.811.0042 código nº 409821
JUNIOR SANTANA DIAS, brasileiro, solteiro, Carteira de Identidade nº1735603-2, expedido pela SSP MT, inscrito no CPF sob o nº016734721-76, residente e domiciliado na Rua onze, nº 29, Bairro Castelo Branco, na cidade de Cuiabá, CEP 78000-000, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, com fundamento no art. 5º, LXVI, da CF/88 e art. 310 do Código de Processo Penal, requerer sua
LIBERDADE PROVISÓRIA,
o que se faz pelas razões de fato e de direito a seguir aduzida:
DOS FATOS
O Requerente, jovem de 29 anos de idade, primário e de bons antecedentes, exercendo atualmente a profissão de lavador, tendo iniciado a sua vida laboral desde os primórdios da adolescência, uma vez que consciente dos benefícios que o trabalho traz, não só para si, mas para toda a família e sociedade. Em 21 de junho de 2015, foi preso em flagrante delito pelo crime previsto no artigo 157, §2º inciso I e II do código penal.
Conforme consta do Auto de Prisão em Flagrante, o Requerente foi preso no dia 21/06/2015, por estar junto com seu primo, sendo que o PRIMO é quem estava portando uma arma de fogo de marca ilegível, calibre 32, de uso permitido, com 06 munição intactas, sendo que o delito adicionalmente imputado no artigo 14 da Lei nº 10.826/03 foi absorvido através da aplicação do princípio da consunção/absorção pelo delito tipificado ao teor do artigo 157 §2º inciso I e II do código penal.
TJ-RS - Apelação Crime ACR 70054977996 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 29/01/2014
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSORÇÃO DO DELITO DE DISPARO PELO CRIME DE PORTE DE ARMA. ILÍCITO DE MAIOR POTENCIALIDADE (PRIMEIRA INFRAÇÃO) INTEGRA O DE MENOR (POST FACTUM IMPUNÍVEL), ABSORVENDO-O. RECURSO