Uygo8yo

1558 palavras 7 páginas
Art. 300 - Os presos provisórios ficarão em lugar separado dos condenados definitivamente com o parágrafo único em relação ao militar preso em flagrante, delito que deverá ser encaminhado ao quartel da instrução a que pertencer. Na lei anterior diz que sempre que possível, dando o preso provisório ficaria separado dos permanentes.

Art. 299 - A nova lei diz que a captura poderá ser requisitada, com mandado judicial por qualquer meio de comunicação, diferente da lei anterior que faz jus a via telefônica, e ainda a nova lei retira a determinação, se infração for inafiançável.

Art. 289 - A nova lei expressa que será deprecada a prisão do acusado se este estiver fora da jurisdição do juiz processante, enquanto, a lei antiga diz em lugar estranho ao da jurisdição.

O parágrafo único da nova lei altera a requisição da prisão por telegrama e passa para qualquer meio de comunicação.

Desmembra-se ao § 2º da nova lei que a autoridade requisitada deverá tomar as providências necessárias para averiguar a comunicação, e não mais a na agencia telegráfica será autenticada a firma do juiz.

Acrescentou-se ainda o § 3º, dando prazo ao juiz para providenciar a remoção do prazo.

Art. 283 - A lei antiga passa a ser mencionada no § 2º da nova lei, e do § 1º que diz que as medidas cautelares previstas neste título não vão se aplicar á infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena preventiva de liberdade.

Ainda no caput passa a vigorar o antigo artigo 282 acrescido da decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou no curso da investigação ou até mesmo do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

Art.282 - A redação da lei antiga passa para o novo artigo 283, e aquela agora passa a redigir as medidas cautelares e sua aplicação concreta.

Art. 306 - No caput da nova lei irá referencia que a prisão deverá ser comunicada ai juiz competente, ao MP e a família ou a pessoa por ele

Relacionados