Direito processo civil iv [cautelares e execuções]
|Disciplina: |DIREITO PROC. CIVIL IV [Cautelares e Execuções] |Período: |9º |Data: |Diversas |
| |Virtus Unita Fortius Agit: "A união faz a força" |Elaborado Por: |Edson Ramos |
|quarta-feira |01/08/2012 |
TEORIA GERAL DAS CAUTELARES
a) Ação de Conhecimento – Conhecer o direito, acolhendo ou rejeitando o pedido do autor.
b) Ação de Execução – Forçar o cumprimento de uma obrigação.
CARACTERÍSTICAS DAS CAUTELARES
1. Tem natureza de ação, é autônoma, subsidiária da ação principal
2. Tem objetivo de assegurar o direito (acautelar, preservar, assegurar) que está na eminencia de ser violado.
3. Não resolve o conflito, que será resolvido em outra ação (Ação Principal).
REQUISITOS, CONDIÇÕES OU PRESSUPOSTOS ESSENCIAIS:
- Fumus bonis iuris – O autor da cautelar deverá demonstrar que seu direito está ameaçado.
- Periculum in mora – O autor da cautelar deverá demonstrar a possibilidade de prejuízo, na ocorrência da demora do julgamento da causa.
Classificações:
a) QUANTO AO MOMENTO DA PROPOSITURA:
a-1 - Cautelar Preparatória – Antecede a ação principal, se a ação principal não for promovida a cautelar será extinta.
- O Prazo para propositura dessa ação principal ( 30 dias a partir da efetivação, cumprimento da liminar, ou da data do indeferimento da liminar, pelo juiz.
Obs: A Exceção a essa regra é a cautelar de Arresto, cuja ação principal poderá ser promovida 30 dias após o vencimento da obrigação.
a-2 - Cautelar Incidental – Ocorre no curso da ação principal
a) QUANTO À PREVISÃO LEGAL:
b-1 - Típicas ou Nominadas - Tem previsão no CPC (Arresto, sequestro, Busca e apreensão, etc...)
b-2 - Atípicas ou Inominadas – Sem previsão no