Classificacao dos negocios juridicos
Classificação dos negócios jurídicos
Por motivos didáticos, a doutrina costuma agrupar os negócios jurídicos em determinadas categorias. São elas[4]:
Unilateral ou Bilateral
Unilateral é o negócio jurídico que se completa com apenas uma declaração de vontade, como por exemplo o testamento. O negócio bilateral, por sua vez, é aquele que precisa de duas declarações de vontades, como por exemplo a compra e venda. É plúrimo quando envolve duas partes, porém várias pessoas representantes de cada vontade. Plurilateral (dizendo a respeito àquele negócio que envolve a composição de mais de duas vontades paralelamente manifestadas por diferentes partes,com um interesse convergente,como,e.g,no contratode sociedade);
Oneroso ou gratuito
Oneroso é o negócio jurídico em que ambos os contratantes auferem vantagens. Se dá de forma recíproca, ou seja, ambas as partes podem antever as vantagens e sacrificios do negocio. (por exemplo, na compra e venda, a locaçao, a empreitada). Gratuito é o negócio jurídico em que apenas uma parte aufere vantagem ou beneficio. Nessa modalidade, outorga-se vantagem a uma das partes sem exigir contraprestaçao da outra. (por exemplo, doação pura e comodato). NEUTRO:(constituido espécie desprovida de expressão econômica, não tem efeito patrimonial,como na gestação em útero alheio,que será,necessariamente,destituída de qualquer envolvimento patrimonial,consoante a advertência da Lei nº9.434/97),ou Bifronte (quando o negócio puder ser gratuito ou oneroso,a depender da vontade almejada pelas partes,como se nota do contrato de depósito,que permite convenção de remuneração do depositário,convertendo-se em oneroso,nos termos do art.644 do Código Civil)
Inter vivos ou causa mortis
O negócio jurídico causa mortis é aquele que se condiciona à morte de uma das partes, ou seja, cujos efeitos ficam suspensos até a morte do agente (por exemplo, testamento). O inter vivos, por sua vez, produz seus efeitos