Estabilidade trabalhista
Professor: Bruno Assunção
brunogomes34@hotmail.com
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1° 08/04
BENS PÚBLICOS
Relembrando: coisa é um bem ao qual se atribui valor econômico. O bem é algo que possui praticidade sem, necessariamente, possuir valor econômico
Evolução histórica
a) Roma
Os romanos utilizaram de sua pragmaticidade para estruturar a idéia advinda da Grécia a respeito de bens públicos.
Apesar das conquistas bélicas, os romanos não oprimiam os povos dominados, permitindo a manutenção dos costumes destes, desde que não fossem de encontro ao pensamento romano.
A lei adveio da necessidade de haver algo que fosse preponderante sobre todos os homens.
- res. nullius – extra comércio – não possuía um dono, pertenciam a todos
- res communes – são terras destinadas à concepção de um objetivo (ex. treinamento de soldados, cultivo de determinada cultura etc.)
- res publicae – fórum – praça - local público, onde qq. Pessoa podia ter conhecimento das controvérsias ali julgadas, lugar onde as pessoas se reuniam para compras, confidências, encontros etc.
b) Idade Média – domínio dos bárbaros. Origem do feudo. Teoria busca retorno ao Direito Romano. Poder de Bíblia do rei. Domínio da coroa (as coisas que não pertenciam aos senhores feudais, pertenciam ao rei)
c) Estado Moderno – desenvolvimento da idéia de Estado como pessoa jurídica. Propriedade dos bens públicos
- Iniciado após a Revolução Francesa.
- os bens públicos passaram a ser pertencentes ao Estado
d) Direito Brasileiro
- primeira classificação – Código Civil de 1916.
- Código Civil de 2002 – Capítulos “Dos bens públicos” – arts. 98 a 103 – não inovou na parte dos bens, mas deu um corpo mais coletivo aos bens públicos. O CC passou por um processo de constitucionalização, ao contrário do de 1916. Não há mais a separação estanque entre público e privado, pois o que se decide na esfera pública reflete-se na esfera privada. O CC/02 traz toda a