Orçamento
De acordo com o artigo 44 da Lei nº 5172/66, a base de cálculo para o imposto de renda é a soma real, arbitrada ou presumida, da renda ou dos proventos tributáveis. Para as pessoas físicas, a base de cálculo são os rendimentos, tudo o que foi recebido. Alguns tipos de despesas são possíveis de serem abatidos, como os gastos com saúde, educação e dependentes.
As alíquotas são diferentes para as faixas de renda, sendo assim os percentuais vigentes para o cálculo do imposto de renda pessoa física no ano base de 2010 são: contribuintes com salários de até R$ 1499,15 são isentos; entre R$ 1499,16 até R$ 2246, 75, terão alíquota de 7,5% e dedução de R$ 112,43; de R$ 2246, 76 até R$ 2995,70, alíquota de 15% e dedução de R$ 280,94; de R$ 2995,71 até R$ 3743,19, alíquota de 22,5% e dedução de R$ 505,62; quem possui rendimentos acima de RS 3743,19 a alíquota é de 27,5% e dedução de R$ 692, 78.
De acordo com o Manual da Receita Nacional (2008, p. 28-30), para elaboração do orçamento público a codificação econômica da receita orçamentária é dividida em níveis. Para o imposto de renda é a seguinte: categoria econômica = 1 (Receita Corrente); origem = 1 (Receita Tributária); espécie = 1 (Receita de Impostos); rubrica = 2 (Impostos sobre o Patrimônio e a Renda); alínea = 04 (Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza); subalínea = 10 (Pessoas Físicas). Desta forma, o imposto de renda pessoa física é lançado por declaração com o código da conta orçamentária 1.1.1.2.04.10.
O imposto de renda é um dos meios de captação dos recursos do Estado, uma vez que o dinheiro gasto em investimento e serviços públicos vem diretamente de impostos diretos ou indiretos pagos por todo o cidadão. Por meio dos tributos, o Estado procura atender o bem estar crescente da população seja com saúde, educação, transportes, saneamento, comunicação ou energia. O imposto de renda é para a população um exercício de cidadania, haja vista que ao