reclamação trabalhista estabilidade gestante
TRABALHO DA COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB.
SINARIA MARIA FERREIRA DA SILVA, brasileira, auxiliar de cozinha, CPF *******, RG ****** SSP/PB, residente na Rua da pompunhas, nº S/N, Mangabeira, João Pessoa-PB, CEP 58059-760, através de seu advogado instrumento de mandato anexo, com fulcro nos artigos 840, parágrafo 1º e 852-A da CLT e 282 do CPC, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de ALEX ALBUQUERQUE LIMA ME (escondidinho refeições), CNPJ ******, situada na Rua Manoel Arruda Cavalcanti, 670 Loja 102, Manaíra, João Pessoa – PB, CEP:58038-680, João Pessoa-PB, pelos fatos expostos abaixo:
a) DAS NOTIFICAÇÕES – INTIMAÇÕES– PUBLICAÇÕES
Para os efeitos do artigo 774 da CLT, requer o reclamante que todas as notificações e publicações sejam enviadas em nome de HILTON HRIL MARTINS MAIA, OAB/PB nº. 13.442, sob pena de eventuais nulidades.
b) DA JUSTIÇA GRATUITA
Nos termos da lei 1.060/50, a parte declara para os devidos fins não ter como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, requerendo os benefícios da justiça gratuita.
DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi admitida em 10 de março de 2013 para desenvolver as funções de auxiliar de cozinha, com salário de R$710,00 (setecentos e dez reais) mensais conforme CTPS e Contracheques em anexo.
Porém, a Reclamada apenas procedeu o registro na Carteira de Trabalho em data de 02 de maio de 2013, violando, desta forma, o art. 29 da CLT, que prevê sejam as anotações realizadas em 48 horas da admissão do trabalhador. Rescindiu o contrato de trabalho indiretamente no dia 10/02/2014 com aviso prévio trabalhado se afastando definitivamente em 12/03/2014
Durante o contrato de trabalho, a reclamante sempre trabalhou com presteza e eficiência, inclusive, várias vezes, em geral a