RECLAMA O TRABALHISTA
TRABALHO DE ARACAJU – ESTADO DE SERGIPE.
DAYSE CRISTIANA DE ALMEIDA DIAS, brasileira, solteira, RG 27014321-X SSP/SP, CPF
178.295.018-40, residente e domiciliada sito a Rua Gobiraba, 42 – Atalaia – Aracaju/SE – CEP:
49037-250, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora infra assinada
(procuração em anexo doc. 01), com escritório profissional sito ao Conjunto Orlando Dantas,
Rua Eduardo Dantas do Espírito Santo, 181 A, Bairro: São Conrado – CEP: 49042-140, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente a Vossa Excelência propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA POR DISPENSA DE EMPREGADA GESTANTE – RITO ORDINÁRIO
Em desfavor do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, órgão público do Poder
Judiciário Federal, inscrito no CNPJ n.º: 06.015.356/0001-85 com endereço localizado no
Centro Administrativo Ov. Augusto Franco – CENAF, Lote 07, Variante 02 – CEP: 49081-000 –
Bairro: América, Aracaju/SE, e CETRO RM SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ n.º: 08.307.120/0001-48, com endereço incerto e não sabido, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor e ao final requerer:
PRELIMINARMENTE – DA PREVENÇÃO DA 4.ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU
O mesmo mérito começou a ser analisado pela 4.ª Vara do Trabalho de Aracaju no processo de n.º 0001815-52.2014.5.20.0004 (Rito Sumaríssimo) no que a parte Ré era apenas a empresa CETRO RM SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ n.º: 08.307.120/0001-48 que possuía contrato com o TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE SERGIPE, onde a RECLAMANTE prestava seus serviços como terceirizada.
A intimação da empresa CETRO RM SERVIÇOS LTDA para audiência Una em 16/12/2014 foi infrutífera, haja vista os CORREIOS terem retornado com a seguinte informação acerca da localização da empresa “MUDOU-SE”, motivo pelo qual, claro, não compareceu em audiência, no que posteriormente o