Estabelecimento prisional
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ESTATÍSTICAS ATUALIZADAS http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJD574E9CEITEMIDC37B2AE94C6840068B1624D28407509CPTBRIE.htm Hoje, a aplicação do Direito Penal, através do Direito Processual Penal, se dá através do Estado, através do Poder Judiciário, a aplicação do “jus puniendi” pelo Estado, ocorre através do devido processo legal, com a reunião de provas, e elementos necessários para punir alguém (conditio sine qua non). Mesmo diante de toda essa evolução na aplicação da pena, da intervenção dos Direitos Humanos no que condiz aos direitos dos presos, a pena ainda tem um caráter vingativo, uma vez que os presos são largados nas prisões a própria sorte, sem expectativa de melhora, e muitas vezes sem expectativa de uma vida após o cumprimento de pena. A intenção da pena é isolar o preso da sociedade temporariamente para que ele possa retornar a sociedade moldado através de políticas públicas dentro das próprias prisões, fornecer condições de melhorias na prisão como também condições de possibilidade vida digna após o cumprimento da pena, como possibilidades de emprego, e parceiras do governo com as empresas (Como ocorre hoje, com o Projeto Começar de novo do Conselho Nacional de Justiça). Afinal que há de errado na administração das penitenciárias? Onde as prisões fornecem condições sub humanas de vida, onde as fugas são constantes, onde há superlotação, e o que era para transformar o preso num cidadão comum passível de viver em sociedade, transforma-o em um criminoso cheio de malicias e artimanhas, como muitos dizem uma verdadeira escola do crime. Muitas das prisões brasileiras contam com superlotação, um dos grandes problemas das penitenciarias atuais, onde há mais de vinte presos, dividindo uma cela 2x2, onde não há a devida limpeza e higienização, onde não há segurança a integridade física do próprio preso, tais condições nos remetem a pensar se realmente passamos da fase da vingança privada? O Estado não tem condições de