Sistema prisional brasileiro
ANDREA DA SILVA VACARENGA 27/02/2013
PROBLEMAS ENCONTRADOS NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
1.0.1 Lídia Mendes da Costa, Presidente Prudente/SP 2008
(em mimeo). 1.0.2. O trabalho trata sobre o sistema Prisional, a Superlotação do Sistema sobre os direitos Fundamentais, o Sistema Prisional Publico, e a inda problemas Relacionados aos Profissionais do Sistema Prisional,
1.0.3. Superlotação
O atual sistema prisional brasileiro tem sofrido imensa deterioração em suas funções, há um número maior de presos do que de vagas, todos os estabelecimentos prisionais estão superlotados. Os presos cumprem suas penas em três regimes diferentes, sendo eles:
1º) O regime fechado, em que 1/3 da pena deve ser cumprida em instituição fechada, sem poder sair do estabelecimento.
2º) No regime semi-aberto, em que se pode sair para trabalhar no período diurno, retornando no período noturno à prisão para nela dormir.
3º) E por último, o regime aberto em que o detento trabalha durante o dia e à noite retorna para sua casa, porém não pode sair depois das 22 horas.
4º ) Para cumprir a pena em regime aberto o preso deve antes ter passado pelo regime semi-aberto, e ter comprovado bom comportamento.
Para o cumprimento das modalidades de regimes, acima expostas, existem no Brasil várias espécies de estabelecimentos prisionais.
Além das penitenciárias e das cadeias públicas, há também as casas de albergado, as colônias agrícolas, os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico e os centros de observação criminológica.
O relatório “O Brasil atrás das grades” elaborado por uma organização em defesa dos direitos humanos, a Human Rights Watch, entre os anos de 1997 e 1998,aponta o seguinte:
Embora as condições variem significativamente de um Estado para outro, e de uma instituição para outra,