A AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PARA O CUMPRIMENTO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE NOS REGIMES ABERTO E SEMIABERTO NO CEARÁ: CONSEQUÊNCIAS 1. HISTÓRICO DO SISTEMA PRISIONAL
No dizer de Cezar Roberto Bitencourt (p.102) “a origem da pena de prisão perde-se na noite dos tempos, sendo tão antiga quanto à sociedade”.
A prisão é uma das penalidades mais antigas, aplicada àqueles que cometessem atos que não eram normais dentro de uma sociedade. Consiste na, de acordo com as palavras de Fernando Capez (2010, p. 251) “... privação de liberdade de locomoção determinada por ordem escrita da autoridade competente ou em caso de flagrante delito”.
A prisão surgiu para mudar o comportamento das pessoas que praticavam crimes que fossem em desacordo com a lei de cada estado. A pena era aplicada em último caso, pois era uma medida extrema, e hoje passou a ser uma regra que esta ocasionando a superlotação do sistema carcerário.
Com a evolução dos países, passou a existir também o sistema prisional, tendo como maior objetivo a recuperação e reeducação dos presos a fim de prepará-los para retornar à sociedade e se tornarem produtivos para que não reincidam em práticas delituosas.
Antigamente, os principais crimes praticados eram o endividamento, a desobediência e o desrespeito às autoridades (reis e faraós), onde o aprisionamento não estava relacionado à sanção penal, visto que naquela época não existia código que regulamentasse.
Entende-se que o estágio de reclusão normalmente era a tortura e podendo chegar até a execução, não existindo a ressocialização destes junto à sociedade. No momento em que eles praticavam algo que era em desacordo com as normas ditas pelo poder soberano, estes eram retirados da sociedade e ficavam situados em torres, castelos, locais abandonados ou em qualquer outro local que permitisse a reclusão.
A criação da prisão foi feita através da Igreja, para combater as divergências de ordem religiosas. Passou a aplicar a pena de prisão àqueles que faziam parte da igreja e que desrespeitavam os seus mandamentos, como uma maneira de punição pelos atos praticados. A pessoa que