Siglas nacionais
CFC: Conselho Federal de Contabilidade - foi criado no Brasil pelo Decreto-lei 9.295/46, com o intuito de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio (nos estados) dos conselhos Regionais de contabilidade (CRC - por exemplo: CRC-SP - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo).
CRC: Conselho regional de Contabilidade- é uma Entidade criada pelo Decreto-lei 9.295/46. Como Órgão Regional, é subordinado ao Conselho Federal de Contabilidade e sua jurisdição abrange todo o Estado do Ri ode Janeiro. A finalidade maior do CRC é fiscalizar o exercício da profissão de Contabilista, assim entendendo-se os profissionais habilitados como Contadores e Técnicos em Contabilidade. Portanto, para os Contabilistas e os Escritórios contábeis exercerem suas atividades profissionais deverão ser registrados no CRC.
CPC: Comitê de Pronunciamentos Contábeis- Entidade autônoma criada pela Resolução CFC nº 1.055/05, o CPC tem como objetivo de estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre Procedimentos de Contabilidade e divulgar informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.
CVM: Custo de Mercadoria Vendida- esta informação é obtida da seguinte forma: tudo que entrou em estoque através de compras/bonificação/verbas + quebras + estoque inicial - estoque final - outras saídas (transferências, uso interno), daí partimos para obter a liquidez da empresa ou determinado setor, bastando apenas subtrair as vendas. Trabalho com supermercados e utilizo estas informações diariamente.
IBRACON: Instituto dos Auditores Independentes do Brasil- surgiu com o objetivo de concentrar em um único órgão a representatividade dos profissionais auditores, contadores com atuação em todas as