Tributos
TRIBUTOS
Por tributo, entende-se toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – art.3º do Código tributário Nacional
Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5 do Código tributário Nacional, tributos são:
a) Impostos.
b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos á sua disposição.
c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
IMPOSTOS DA UNIÃO
Sigla : IE
Significado: IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO (IE)
Fator Gerador: Tem como fato gerador a saída de produto nacional ou nacionalizado do território nacional.Uma de suas características é a cobrança com função fiscal e regulatória, não só na medida em que se presta a arrecadação, mas também de acordo com a variação de suas alíquotas, à disciplina do fluxo de exportação.
O imposto de exportação não se sujeita ao princípio da anterioridade, podendo ser alterado no mesmo exercício financeiro. É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do IE. Artigo: artigo 153 inciso II Constituição Federal
Sigla II
Significado:Imposto sobre a Importação
Fato gerador: O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. (CTN, art. 19)
A rigor, para incidência do gravame, a condição necessária e suficiente é a de que, cumulativamente, implementem-se os seguintes requisitos:
• entrada no território nacional;
• de produto estrangeiro;
• para permanência definitiva.
Sigla: IR
Significado:Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer