ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens que o empresário reúne para exploração e desenvolvimento de sua atividade econômica. É o conhecido fundo de empresa, outrora chamado de fundo de comércio.
Entende-se por bens indispensáveis ou úteis ao desenvolvimento da empresa, bens corpóreos como o imóvel, as mercadorias em estoque, instalações, móveis e utensílios, máquinas, veículos. E bens incorpóreos tais como, ponto, patente, marca e outros sinais distintivos, tecnologia.
O estabelecimento empresarial não é considerado pessoa jurídica. As pessoas jurídicas de direito privado são somente aquelas definidas pelo artigo 44 do Código Civil, quais sejam:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações;
O fundo de empresa (estabelecimento) não tem capacidade de exercer direitos nem contrair obrigações, não tendo assim personalidade jurídica. É na verdade um objeto de direito pertencente ao titular do negócio, este sim, o sujeito de direito.
Os elementos que compõem o estabelecimento são unidos em prol do negócio, porém na essência continuam cada um com suas características autônomas, podendo inclusive ser reagrupados ou sofrer outras modificações a critério do seu titular.
Estes elementos unificados representam o estabelecimento, que por sua vez pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos (que produz mudança) ou constitutivos (que constitui, essencial, característico, distintivo), que sejam compatíveis com a sua natureza. Assim, guardando compatibilidade com sua natureza unitária, o estabelecimento pode ser objeto de negócio jurídico próprio, ou seja, pode ser objeto de venda, alienação, cessão ou arrendamento.
Alienação Do Estabelecimento Empresarial.
O estabelecimento empresarial, pode ser alienado, vendido, transferido, arrendado ou cedido a título de usufruto. Estas operações devem ser realizadas de maneira formal, através de contrato escrito, que