Estabelecimento empresarial
PESSOA NATURAL: Toda pessoa nascida.
PESSOA FÍSICA: É toda pessoa que requere o CPF ( Cadastro de pessoa física) PESSOA JURIDICA:
Pessoas jurídicas são entidades abstratas, criadas pelo homem, às quais se atribui personalidade, ou como conceitua Clóvis Bevilácqua: “todos os agrupamentos de homens que, reunidos para um fim, cuja realização procuram, mostram ter vida própria, distinta da dos indivíduos que os compõem, e necessitando, para a segurança dessa vida, de uma proteção particular do direito”.
INFORME OS ELEMENTOS COMPONENTES DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL:
O estabelecimento empresarial é formado por elementos materiais (corpóreos) e imateriais (incorpóreos). Os elementos corpóreos compreendem os mobiliários, utensílios, máquinas, veículos, mercadorias em estoque e todos os demais bens que o empresário utiliza para o bom desenvolvimento e organização de sua atividade econômica.
Por sua vez, os elementos incorpóreos do estabelecimento empresarial compreendem, principalmente, os bens industriais – registro de desenho industrial marca registrada, patente de invenção, de modelo de utilidade, nome empresarial e título de estabelecimento; e o ponto – local ao qual a atividade econômica é explorada.
NATUREZA JURIDICA DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
No decorrer dos tempos, surgiram diversas teorias sobre a natureza do estabelecimento, contudo, para tal compreensão vale ressaltar apenas três pontos fundamentais:
1° o estabelecimento empresarial não é sujeito de direito;
2° o estabelecimento empresarial é uma coisa;
3° o estabelecimento empresarial integra o patrimônio da sociedade empresária.
O art. 1.143, CC 2002, prevê:
"Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos e constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza".
O Código Civil Brasileiro e a doutrina estruturam o estabelecimento empresarial como uma coisa coletiva, uma vez que os bens