Espécies legislativas
CESUFOZ – DIREITO 3º PERÍODO NOTURNO
Espécies Legislativas
Cintia Pereira Lupschinsky
Foz do Iguaçu
2012
SumárioSumário
Introdução3
Espécies Legislativas4
1 História4
2 Espécies Legislativas4
2.1 Emenda Constitucional5
2.2 Lei Complementar6
2.3 Lei Ordinária7
2.4 Lei Delegada7
2.5 Medida Provisória8
2.6 Decreto Legislativo9
2.7 Resolução9
CONCLUSÃO11
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS12
Introdução
A Constituição Federal consagrada em 1988, também chamada de Constituição Cidadã, trouxe para o nosso ordenamento jurídico em verdadeiro Estado de Direito, tendo como pressuposto o processo legislativo.
Neste sentido, o processo legislativo compreenderá a criação das espécies normativas prescrita na Constituição em seu art. 59. Tais espécies são: Emenda Constitucional, Lei Complementar, Lei Ordinária, Lei Delegada, Medida Provisória, Decreto Legislativo e por fim as Resoluções.
Não existe hierarquia entre as espécies normativas, porém, a emenda constitucional é exceção por ter maior capacidade de produzir normas de caráter constitucional.
Michel Temer afirma que há um escalonamento de normas nas seguintes palavras: “A lei se submete à Constituição, o regulamento se submete à lei, a instrução do Ministro se submete ao decreto, a resolução do Secretário de Estado se submete ao decreto do Governo, a portaria do Chefe de Seção se submete à resolução secretarial”.
Destarte, cada espécies legislativa regulamentará dentro de sua competência não podendo uma atuar sobre matéria que compete a outra como veremos no decorrer do trabalho.
Espécies Legislativas
História
No dia 5 de outubro 1988 foi promulgada a Constituição Federal, também chamada de Constituição Cidadã, trazendo como principal característica a instauração do Estado Democrático de Direito previsto no seu preâmbulo e caput do art. 1º.
Surge um significativo avanço democrático na sociedade brasileira. O Estado de Direito firma-se com a lei,