especies legislativas
ESPÉCIES LEGISLATIVAS
Lenon Cristian
Foz do Iguaçu – PR
2013
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE FOZ DO IGUAÇU
DIREITO
DAS ESPÉCIES LEGISLATIAVAS
Lenon Cristian Bergmann
Trabalho apresentado como requisito à
Aprovação na disciplina Teoria do Estado
Do curso de Direito da faculdade CESUFOZ De Foz do Iguaçu.
Professora: Dra. Roberta Antunes
Foz do Iguaçu
2013
Estabelecidas pela nossa Constituição Federal em seu artigo 59, as espécies normativas são:
Artigo 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I. Emendas à Constituição;
II. Leis complementares;
III. Leis ordinárias;
IV. Leis delegadas;
V. Medidas provisórias;
VI. Decretos legislativos;
VII. Resoluções.
Nesse sentido, ao tratar o processo legislativo, faz-se obrigatória uma breve caracterização de suas espécies normativas, que será visto ao decorrer do trabalho, juntamente com o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal dos Tratados Internacionais sobre os Direitos Humanos, expondo um pouco sobre o Princípio da Compatibilidade Vertical e, segundo a doutrina e a jurisprudência, se há ou não hierarquia entre lei ordinária e lei complementar.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO.....................................................................................................5
2 ESPÉCIES LEGISLATIVAS................................................................................6
2.1 Emendas Constitucionais.......................................................................6
2.2 Leis Delegadas.......................................................................................6
2.3 Decretos Legislativos.............................................................................7
2.4 Medidas Provisórias............................................. .................................8
2.5