Espécies de registros - direito marítimo
Existem dois tipos de regimes de registro, o Nacional e o Aberto. Este último divide-se em Segundos Registros e Registros de Bandeira de Conveniência.
Registro Nacional
Nos Registros Nacionais, o país que concede a bandeira mantém um efetivo controle sobre os navios nele registrados, mantendo-os vinculados à sua legislação.
Cada país tem sua forma de registro. A Convenção das Nações Unidas sobre o direito do mar - CNUDM, no art. 91, determina a existência de um elo substancial entre o Estado do pavilhão e o navio. Tal elo deve ser efetivo, e o Estado que permite a ostentação de seu pavilhão por parte do navio, tem o controle jurídico, técnico, laborais e outros. Ou seja, ao Hastear a bandeira de uma nação, o navio passa a ser parte integrante de seu território, dominado sobre ele as leis e convenções internacionais ratificadas pelo Estado de Registro.
Vale transcrever trecho do artigo da advogada Mariana Chaves¹: “Dentre as funções do Registro, pode-se incluir: a atribuição do navio a um Estado específico e a sua submissão a uma jurisdição única, nos aspectos, por exemplo, de regulamentação de segurança, etc; a concessão do direito de arvorar a bandeira desse Estado; o direito de ter proteção diplomática e assistência consular do Estado do pavilhão; o direito de ter proteção naval desse Estado do pavilhão; o direito de participar em certas atividades dentro das águas territoriais desse Estado (como por exemplo, pesca costeira ou comércio entre portos do Estado da bandeira (cabotagem); no caso de guerra, a possibilidade de serem aplicadas regras de guerra e neutralidade ao navio. Já na seara privada, as funções do registro são as de proteção do título do proprietário registrado e proteção do título e a preservação de prioridades entre pessoas detentoras títulos, como a hipoteca”.
Observa-se assim, que os requisitos de direito interno que determinam a concessão de nacionalidade aos navios