Navios e embarcações
Navios e Embarcações são meios de transporte aquíferos, seja via rios, lagos como também via mar, os quais transportam materiais diversos bem como pessoas.
Segundo a Lei de segurança do trafego aquaviário 9.537/97 – art. 2 V – Embarcação é qualquer construção, inclusive plataforma flutuante e quando rebocada as plataformas fixas, sujeitas a inscrição na autoridade marítima e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando coisa ou pessoas. Os termos "navio" e "embarcação" se confundem . Em cada país o termo "navio" é definido tendo em vista as necessidades da ordem jurídica. A doutrina de há muito se esforça por definir navio, porém, sem alcançar consenso . O que é certo, pode-se dizer, é que todo navio é uma embarcação, mas que nem toda embarcação vem a ser um navio. Daí se inferir que embarcação é " gênero " do qual navio é espécie, segundo Heres Santos em seu artigo de 20-04-03.
Características As embarcações caracterizam-se por flutuar, ou seja, submergir desde que possa emergir por meios próprios, é meio de transporte de cargas e pessoas por meio aquático, é uma construção do homem, precisa ter registro no órgãos oficiais e também podem ser rebocados como as plataformas fixas que, quando rebocadas são embarcações. O navio é uma espécie de embarcação que é identificado por ser de grande porte e ter a bordo alto (é a lateral do casco). Alguns tipos de embarcações:
• Alvarenga (ou Pontão): tipo de plataforma flutuante sem propulsão;
• Barca: embarcação que possui convés chato e de propulsão a máquinas;
• Cargueiro: Navio utilizado para transporte de carga variada, podendo ter de um a quatro porões;
• Transatlântico: navio luxuoso de grande dimensão destinado a transporte de carga e de passageiros.
Conforme a Lei 9.537/97, embarcação é “qualquer construção, inclusive as plataformas flutuantes e, quando rebocadas, as fixas, sujeita à inscrição na autoridade marítima e