DIREITO MARITIMO
Navegação de cabotagem: é aquela realizada entre os portos do território brasileiro, utilizando exclusivamente a via marítima ou a combinação da via marítima com as vias interiores.
Navegação de longo curso: navegação realizada entre portos brasileiros e portos estrangeiros, ou entre estes, utilizando a via marítima ou a via marítima e as vias navegáveis interiores.
Navegação fluvial e lacustre: é aquela realizada ao longo dos rios e canais e nos lagos e lagoas, entre portos brasileiros, entre estes e portos estrangeiros integrantes das vias navegáveis.
Navegação interior: navegação ao longo de canais, rios, lagoas, enseadas, baías e angras; percurso nacional ou internacional.
Navegação de apoio marítimo: navegação destinada ao atendimento das atividades de apoio para a exploração de hidrocarbonetos e outros minerais sob água.
Navegação de apoio portuário: é aquela realizada em áreas portuárias marítimas ou fluviais e lacustres, nas atividades de navegação mercante, destinadas a apoiar as operações dos portos e terminais e as embarcações que as freqüentam.
Regimes de Navegação
Navegação de Longo Curso - aberta aos armadores, às empresas de navegação e às embarcações de todos os países, observados os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.
Navegação Interior de Percurso Internacional - aberta às empresas de navegação e embarcações de todos os países, exclusivamente na forma dos acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.
Navegação de Cabotagem, Navegação Interior de Percurso Nacional & Navegação de Apoio Marítimo - embarcações estrangeiras somente poderão participar quando afretadas por empresas brasileiras de navegação, observado o disposto nos artigos 9º e 10º da referida lei.
NAVEGAÇÃO INTERIOR:
a) Fluvial e Lacustre - A realizada ao longo dos canais, rios, lagos e lagoas, em território brasileiro, fora das áreas