trabalho individual
Júlio Cezar da Silva, brasileiro, casado no regime de comunhão de bens em 28/01/1986, adiminitrador, Identidade nº 12345678 (SSP/MG) nascido em 22/071973, CPF-MF 300.400.500-00, residente na rua Alecrim, nº100-Jardim Hortaliça Cep- 8600000;
Marcos Vinicius Da Silva, brasileiro, casado no regime de comunhão parcial de bens em 08/02/1988, técnico em informática, Identidade nº 222.333.44 SSP/PR, CPF-000.111.222
-33 nascido em 15/01/1982, residente na Rua Alfazema, 1000 – Jardim Hortaliça,Cidade Rural - PR,CEP-86050-000,vem por meio desta constituir uma sociedade simples limitada, mediante as seguintes nº cláusulas:
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO
CLÁUSULA PRIMEIRA: a sociedade será gerida pela Sociedade de Quotas CONTABILIDADE S/S LTDA. e terá sede na Cidade Rural, na Rua Joaquim Távora, 100 – Jardim da Poesia, CEP-86000-000.
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade terá por objeto social a prestação de serviços no ramo de manutenção de computadores e outros equipamentos de informática. CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades em 01 de Dezembro de 2014 e seu prazo de duração é indeterminado.
DO CAPITAL SOCIAL E QUOTAS
CLÁUSULA QUARTA: O capital social será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), quotas, sendo 30.000,00 (trinta a mil reais) para compra de veículos, inteiramente subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente do País, ficando distribuído nas seguintes proporções:
Júlio Cezar da silva, já qualificado, subscreve 30.000 (trinta mil) quotas, que serão neste ato em moeda corrente do país;
Marcos Vinicius da silva, já qualificado, subscreve 90.000,00 ( noventa mil) quotas, totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil), que serão neste ato em moeda corrente do país;
CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de