Estudante
:
A menor .......... ficara sob regime da guarda compartilhada, e permanecera residindo principalmente em companhia da mãe, ........... durante a semana (de segunda a sexta-feira ) e nos finais de semana ( Sábados e Domingos) com o Pai.
Tendo em vista que o GENITOR e DETENTOR DA GUARDA, concorda em COMPARTILHAMENTO DA GUARDA, objetivando que a menor possam desfrutar da companhia dos Pais de forma amigável e compartilhada, fica assim estipulado:
- Que durante a semana ( de segunda a sexta-feira ) os menores ficarão com a GENITORA e nos finais de semana com o GENITOR. Tendo em vista que o presente acordo pressupõe, a vontade dos Pais de compor a respeito da GUARDA e portanto de COMPARTILHAR OS MENORES, também com prévio entendimento dos Pais poderão os finais de semana, serem permutados por dias da semana de acordo com os compromissos sociais dos menores e eventuais impossibilidades dos Pais. (aniversários, ou viagens com a Genitora nos finais de semana)
O Genitor pegará os menores na sexta-feira, após a aula, na Instituição de Ensino e os devolverá para a Genitora, às ...... horas do Domingo.
O Genitor também terá direito a visitas no curso da semana, sendo-lhe facultado com preferência, o direito de buscar ou levar os menores à escola ou aos compromissos extracurriculares, bem como almoçar ou jantar com os infantes no decorrer da semana.
A GENITORA terá direito de desfrutar da companhia de seus filhos:
a) nos feriados do decorrer do ano, alternadamente com o genitor;
b) no Dia das Mães, ficando com o Genitor com o Dia dos Pais;
c) metade das férias escolares, ficando a cargo dos pais e dos menores a definição dos períodos (1ª e 2ª metades);
d) no Natal e Ano Novo, alternadamente com o Genitor;
Obs. - Se, ocasionalmente, nos dias de Natal (24/25 de dezembro) os pais estiverem na mesma cidade, os filhos poderão desfrutar uma parcela do dia 24