Direito Marítimo
1ª Aula:
Conceito: é aquele que regula os atos, fatos e negócios oriundos dos transportes de mercadorias e pessoas pelo meio aquaviário.
Friedrich ratzel – grande geógrafo alemão. Principal Obra: Determinismo Ambiental – As populações mais próximas do mar e protegidas por montanhas são mais propensas a desenvolver atividades comerciais pelo meio aquaviário.
Direito Marítimo é muito mais voltado para prática, questões operacionais do que necessariamente estudos teóricos aprofundados em doutrina.
O Exercício da advocacia é, ao menos em tese, uma profissão de meio, no entanto, o Advogado maritimistas exerce uma atividade fim.
Os contratantes dos advogados maritimistas possuem a expectativa de um resultado prático e rápido pois o sucesso empresarial depende da resolução dos conflitos entre os autores do Direito Marítimo.
Entes participantes das atividades de Direito Marítimo:
Armador: Empresas que exploram comercialmente embarcações. Essa expressão tem origem na época das guerras, pois os navios eram de fato preparados e armados para guerras. O Armador prepara a embarcação para sua exploração. Dono da Embarcação. Proprietário do navio.
Afretador: A exploração comercial do navio (contrato de afretamento) passa a um terceiro.
Gestão Náutica: Quarta Empresa
Gestão Comercial: Afretador
Agente de Carga (intermediário): Atua como um representante do importador/exportador na contratação do Armador.
Na década de 50, surgiu um movimento de unificação do transporte de cargas. As mercadorias passaram a ser transportadas em um container, ao invés de uma a uma.
NVOCC (Non Vessel Operator Common Carrier): Aluga o “slot” do navio e subloca a Terceiros que não pretendem utilizar o espaço inteiro.
Ex: aluguel de um prédio inteiro e sublocação de salas comerciais. Opera contêineres com vários embarcadores e até mesmo com outros agentes NVOCC. Essa atividade surgiu com a expansão dos navios porta-contêineres, que