Espécies de normas jurídicas. Normas princípios, Regras Jurídicas.
Introdução ao Estudo do Direito
Espécies de normas jurídicas. Normas princípios, Regras Jurídicas.
Espécies de normas jurídicas. Normas princípios, Regras Jurídicas.
Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito
Turma:1ºB matutino
Acadêmico: Matheus Eduardo da silva.
INTRODUÇÃO
As normas jurídicas seriam o ponto mais elevado do processo de elaboração do direito e o ponto de partida da Dogmática Jurídica. Na qual tem como função sistematizar e descrever a ordem jurídica vigente.
Segundo Kelsen a norma jurídica e a um juízo hipotético ou proposição hipotética, na qual se prevê um fato (F), ao qual se liga uma consequência (C), de conformidade com o seguinte esquema: se F é, deve ser C.
1. PRINCÍPIOS E REGRAS JURÍDICAS
1.1 Principio Jurídico
A palavra “princípio” vem do latim “principium”, que significa, numa acepção vulgar, início, começo, origem das coisas.
Princípios são normas básicas inquestionáveis ou segundo a conceituação Celso Antônio Bandeira de Melo ”e o mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele”. Constituem, as proposições primárias do direito, estão vinculados àqueles valores fundastes da sociedade, que exprimem o que foi por ele eleito como sendo o justo. O fundamental, tanto na vida como no direito, são os princípios, porque deles tudo decorre.
O principio tem grande importância quando se trata da:
Na elaboração das Leis;
Na aplicação do direito;
Preenchimento das lacunas da lei.
Ao você violar um principio e muito mais do que transgredir uma norma simples. Ao que