A Importancia Dos Principios Para A TGP
1) TEXTO
a. Texto é o que está escrito; em direito, diz-se que a norma jurídica é positivada através de um texto (lei, artigo, inciso etc), compondo a dogmática jurídica
b. Utiliza-se texto com o significado de regra, e também de norma jurídica
i. Ex.: Conforme o texto constitucional; todos são iguais perante a lei
2) NORMA
a. As normas podem ser sociais, religiosas ou jurídicas; estas (normas jurídicas) são divididas, tradicionalmente, entre princípios e regras.
b. Não há correspondência biunívoca entre dispositivo e norma
c. Normas não são textos, nem o conjunto deles: são os sentidos construídos a partir da interpretação sistemática dos textos normativos
d. Os dispositivos legais são objeto da interpretação; as normas, o resultado; estas é que são, de fato, aplicáveis aos casos concretos – e não os dispositivos
e. Pode haver norma sem dispositivo
i. Ex.: Há norma de segurança jurídica e certeza do direito, mas não há dispositivo ii. Ex.: Há norma vedando o enriquecimento ilícito, mas não dispositivo
f. Pode haver dispositivo sem norma
i. Afirma-se que a Constituição brasileira foi promulgada sob a proteção de Deus, mas isto não pode tem aplicação nenhuma (com ou sem tem o mesmo valor jurídico); então, é dispositivo, mas não é norma
g. Pode haver um só dispositivo e várias normas
i. Não se pode criar tributos sem lei (dispositivo); disto decorre:
1. Principio da legalidade
2. Princípio da tipicidade
3. Principio da proibição de regulamentos independentes
4. Proibição de delegação normativa
h. Pode haver vários dispositivos, mas, a partir deles, se constrói uma só norma
i. Principio da segurança jurídica (norma) decorre dos dispositivos constitucionais que garantem a legalidade, a irretroatividade e a anterioridade (vários dispositivos)
3) As normas (espécies normativas) podem ser:
a. REGRAS
i. Estabelecem condutas ii. Descrevem uma situação jurídica, vinculando