Biografias
Fica clara que a divulgação deve ser consentida pelo mesmo, pois a sua vida privada não pode se tornar vulnerável mediante a tal ato.
A constituição brasileira busca trazer para sociedade proteção de seus direitos e que tal fato infringe esse direito assegurado constitucionalmente. O autor por sua vez argumenta com base nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4815,
“(...) homens públicos que, por assim dizer, protagonizam a história, ao assumirem posição de visibilidade, inserem voluntariamente a sua vida pessoal e o controle de seus dados pessoais no curso da historiografia social, expondo-se ao relato histórico e a biografias” ²,
O que está em jogo é a vida intima do meu cliente na qual o mesmo ressalta que “suas obras e trabalhos realizados na mídia são muito mais importantes e que neles visa trazer para cada um dos apreciadores, pontos positivos afim desses trabalhos servir como referências em suas vidas cotidianas. Já sua vida pessoal não tem tantos pontos positivos que se destaquem a ponto de se tornar uma