ESPERA EM FILA
O consumidor que aguarda mais de uma hora na fila do banco para atendimento, tem o direito de receber indenização por danos morais, caso o tempo estabelecido em lei municipal (20 minutos) seja ultrapassado. Com esse entendimento, a decisão de primeiro grau que condenou o banco HSBC a pagar dez mil reais de indenização, incluindo custas processuais, não foi alterada, como pretendia a defesa do condenado ao entrar com recurso de apelação na 1ª Câmara Cível.
Para a defesa do banco, os fatos não passaram de meros aborrecimentos, a legislação municipal não tem aplicabilidade para lesão de direito individual, e os honorários advocatícios devem ser fixados abaixo de 20%, pois a causa não é complexa.
A Legislação municipal estabelece que 20 minutos é o limite máximo de espera do consumidor em fila de banco em dias normais e 30 minutos, em véspera ou depois de feriados prolongados. Segundo os autos, a consumidora aguardou por mais de 1 hora e 20 minutos.
"Ao contrário do que sustenta o recorrente (banco), esta Corte já decidiu reiteradas vezes que a longa espera na fila do banco e o desrespeito da instituição financeira no cumprimento à lei municipal é suficiente para tirar o sossego de qualquer cidadão comum", pontuou o relator do processo, juiz José Torres Ferreira. Para o magistrado, o valor da condenação ajusta-se aos limites jurídicos pertinentes ao tema e está de acordo com os precedentes desta Corte. Além disso, os honorários advocatícios foram fixados de acordo com o art. 20 do Código de Processo Civil.
Decisão do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho condenou nesta sexta-feira, 13 de janeiro, o Banco do Brasil a pagar indenização por danos morais a uma cliente que passou 66 minutos na fila esperando por atendimento. A juíza Silvana Maria de Freitas decidiu que o banco deve pagar 4 mil reais à cliente, pois a demora constitui causa para indenizar e a condenação incentiva o fornecedor do serviço bancário a respeitar a dignidade pessoal do