A Procura O INSS Ad Judicia Anny
OUTORGANTE: PABLO AUGUSTO MARTINELLI DE SOUZA, brasileiro, solteiro, técnico educacional, portador do RG nº. 887256 SSP/RO, inscrito no CPF/MF nº. 530.026.012-68, residente e domiciliado na Rodovia 470, km 68, Lote 92, Gleba 20-P, Zona Rural, Município de Mirante da Serra/RO – CEP 76.926-000.
OUTORGADA: KARIMA FACCIOLI CARAM, brasileira, casada, advogada inscrita na OAB/RO n. 3.460, com escritório profissional sito na Avenida XV de Novembro, 817-A, Bairro União, Ouro Preto do Oeste-RO e ÉDER MIGUEL CARAM, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP n. 296.412, com escritório profissional na Rua Rio Branco, 2325, Centro, Mirante da Serra-RO.
PODERES: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o (a) outorgante nomeia como sua bastante procuradora a (s) advogada (s), acima outorgada, conferindo-lhes plenos e gerais poderes, com a cláusula ad judicia et extra, para representar seus interesses, em conjunto ou separadamente, perante o Foro em geral, em qualquer Juízo, Grau de Jurisdição, Instância ou Tribunal, bem como perante Delegacia de Polícia, Ministério Público, quaisquer repartições públicas Federais ou Municipais, Entidades Autárquicas, Distritos Policiais e da Administração, Sindicâncias, bem como os poderes especiais para receberem notificações, transigir, firmar acordos, dar quitação, assim como os representarem nos termos dos artigos 447 e 448 do CPC; e praticar todos os demais atos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento deste mandato, podendo, ainda, substabelecer esta a outrem, com ou sem reservas de poderes, dando tudo por firme e valioso.
FINALIDADE: AÇÃO DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO-TRANSPORTE C/C PAGAMENTO DAS PARCELAS RETROATIVAS EM FACE DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Mirante da Serra-RO, 27 de maio de 2014.
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PABLO AUGUSTO MARTINELLI DE SOUZA