Escolas hermeneuticas
Escolas Hermenêuticas Porto Velho- RO
Introdução
As Escolas Hermenêuticas são aplicadas no Direito não poderia permanecer restrita à concepção de que a única fonte do Direito seria a lei e, por esse motivo, opiniões divergentes começou a surgir, proporcionando assim, a formação de várias doutrinas pelas Escolas de Interpretação das Normas Jurídicas.
São tipos de Escolas Hermenêuticas:
A Escola MalequitaEscola da Exegese
Escola dos PandectistasEscola Analítica de Jurisprudência
Escolas de Reação ao Estrito Legalismo ou Dogmatismo
Escola Histórica do Direito
Escola Histórica - Dogmática
Escola Histórica- Evolutiva
Escola Teleológica
Escola da Livre Pesquisa Cientifica
Escola do Direito Livre
Escola Sociológica Americana
Escola Realista Americana
Escola Egológica
Direito Alternativo
Escolas Hermenêuticas
A Escola MalequitaFundada por Malek bem Anas ( 713-795),desenvolveu-se na Espanha árabe, no norte da África e na África interior muçulmana. Escola Malequita é uma escola ou corrente de direito islâmico do Islão sunita.
A Escola Malequita difere das outras, devido suas fontes de interpretações que usava para derivar as regras, o direito seria a da causa, raiz, da norma jurídica, recurso que permita resolver questões imprevistas.
A Escola da Exegese
A Escola da Exegese surgiu como uma das conseqüências da criação do Código de Napoleão (1804), forma de interpretação que ocorria mediante privilégio dos aspectos gramaticais e lógicos. Com ela, tem-se o ápice do positivismo jurídico, fundava-se na concepção da perfeição do sistema normativo, na idéia de que a legislação era completa e de que, na generalidade da lei, encontrava-se solução para todas as situações jurídicas. Tem como fonte apenas o uso da letra da lei como forma de aplicação do Direito, tendo