Escolas Hermeneuticas
Trabalho de Hermenêutica Jurídica
Disciplina:Hermenêutica
Período: 3°
Turno:Noite
Tema:Escolas Hermenêuticas
No Direito, chamamos hermenêutica o campo do conhecimento que se preocupa em descrever as diversas formas (Escolas) de interpretação da norma jurídica, cada uma delas relacionada a um particular modo de se tomar contato com o discurso legal.A Hermenêutica seria o poder-fazer para que o intérprete desenvolva seu saber-fazer. Existem varias escolas.A Escola da Exegese é uma delas. A Escola da Exegese surgiu do que denominamos “trauma da Revolução Francesa de 1789”. No período anterior à referida Revolução, as nações européias eram governadas de acordo com os cânones do Antigo Regime, sociedade do tipo estamentária em que o poder era centralizado no Primeiro e Segundo Estado (clero e nobreza), sem participação efetiva do povo, relegado ao Terceiro Estado, sem perspectivas de ascensão aos outros estamentos, uma vez que eram os vínculos de sangue que determinavam a colocação do indivíduo nesta ou naquela posição social. A Revolução Francesa surgiu justamente para destronar o Antigo Regime e iniciar um novo período em que as divisões sociais estanques seriam aniquiladas, com a retomada da soberania popular e o governo exercido pelo povo e para o povo. Para atingir tal intento, em consonância com as lições de Rousseau, o Parlamento, composto por representantes do povo, deveria editar as leis necessárias para que os direitos naturais dos cidadãos fossem preservados, evitando-se o arbítrio do Soberano, que passaria a respeitar a lei posta pelo Poder Legislativo na condução de suas atividades. Surge assim a lei como norma jurídica fundamental capaz de consolidar o ideário da revolução francesa de liberdade, igualdade e fraternidade. Sem dúvida, um dos poderes que mais preocupava a