Escada Ponteana
EXISTÊNCIA:
• Onde estão os elementos mínimos, os pressupostos de existência do negócio jurídico.
• Sem eles o negócio jurídico não existe.
• Agente, Vontade, Objeto e Forma. (se não tiver, o negócio jurídico é inexistente)
• O CC/02 não adota o plano da existência, somente a doutrina, o CC/02 já adota diretamente o plano da validade. Mas vários autores adotam o plano da existência.
• O plano da existência está embutido de forma implícita no plano da validade.
• Alguns doutrinadores falam que é melhor resolver os termos da existência (inexistência) com as teorias das nulidades (relativas e absolutas).
VALIDADE:
• Neste plano os substantivos recebem os adjetivos.
• São os requisitos para a validade do negócio jurídico.
• Agentes capazes / vontade livre (sem vícios) / objeto lícito (possível ou determinado ou determinável) / forma prescrita ou não defesa em lei.
• Se o negócio jurídico for ilícito ele será nulo.
• Não existe negócio jurídico ilícito.
• Porém, pode ocorrer vícios no negócio jurídico.
• Se tivermos vícios,que surgem devido ao não preenchimento dos elementos essenciais, o negócio jurídico será nulo (art. 166 e 167) ou anulável (art. 171).
• Vícios:
a) Vícios do Consentimento: são aqueles em que a vontade não é expressa de maneira absolutamente livre, podendo ser eles: Erro; Dolo; Coação; Lesão e; Estado de Perigo.
b) Vícios Sociais: são aqueles em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia, sendo eles: Fraude contra Credores e Simulação.
Erro ou ignorância: è uma falsa noção da realidade, é um engano fático. Nessa modalidade de vício do consentimento, o agente engana-se sozinho. Quando é induzido em erro pelo outro contratante ou por terceiro é caracterizado dolo.
- erro é a ideia falsa da realidade
- ignorância é o completo desconhecimento da realidade.
Dolo: é um artifício astucioso usado para induzir alguém a pratica de um ato. E seja aproveitado