praticas comerciais
Da Oferta
A oferta abrange informações, promoções de vendas, publicidade, etc., que são veiculadas por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados. Em se tratando de proteção ao consumidor, a conduta do fornecedor que traz informação de seu produto em língua estrangeira, não acessível ao público em geral, produz efeitos idênticos ao daquele que omite informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços, sendo passível de configurar o delito previsto no art. 6 da Lei n.º 8.078/90. A oferta tem que ser concisa ou coerente, sendo que de modo não ter essa característica o fornecedor comunica-se mal, e deve responder pela falha que cometeu. Outra característica importante é que a redação não estabelece limites de meios de comunicação, seja qual for á forma de transmitir informação é permitido pelo Código de Defesa do Consumidor. Para que possa concretizar um contrato, devemos observar se houve ou não a concretização de vinculo, para caracterizamos se há ou não obrigação, ou seja, o vinculo da oferta do fornecedor para o consumidor, bastando que haja a oferta. Por esse motivo o fornecedor tem o dever de prestar, já na oferta a apresentação de informações corretas e completas dos produtos e serviços. Esta é uma