erro de tipo
RHAIANE PROFÍRIO DE SOUZA
ATIVIDADES EM ESPAÇO ESCOLAR DIVERSIFICADO
SERRA
2014
ATIVIDADES EM ESPAÇO ESCOLAR DIVERSIFICADO
SERRA
2014
Descrição da atividade:
Um cidadão “A” adquire uma residência situada ao lado de uma rede de esgoto, sendo invadida, diariamente, no período noturno, pela fresta inferior da porta de sua cozinha, por ratos e camundongos. O sujeito se arma com um pedaço de madeira e, nos dias que se seguem, sempre por volta das 22h, com as luzes apagadas, obtém sucessivos êxitos na captura e morte desses roedores.
Certo dia, na mesma hora de sempre, um vizinho do cidadão “A”, no intuito de depositar um convite de casamento nessa residência, passa sua mão direita por baixo da porta, a fim de depositar o envelope, momento em que recebe uma paulada no dorso do membro, provocando lesão corporal grave. Com o impacto, o vizinho bem intencionado deu um grito, causando uma reação de espanto no cidadão “A”, que ato contínuo, acendeu as luzes da casa e abriu a porta, constatando que havia confundido a mão do infrator com um roedor. A polícia foi chamada, sendo o fato esclarecido e encerrado na delegacia.
O Delegado que recebeu a ocorrência, liberou todos, haja vista ter sido evidenciado que o proprietário da residência, cidadão “A”, agiu amparado por alguma excludente de ilicitude? Caso afirmativa identifique a excludente.
Resposta: O caso descrito acima encaixa-se perfeitamente no art. 20 do Código Penal Brasileiro, que descreve o erro sobre elementos do tipo: “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”. Em síntese, temos o erro de tipo, quando o agente não quer praticar o crime, mas, por erro, comete-o. Pois o cidadão “A” imaginou que eram ratos, entretanto, era o vizinho. Não sendo assim amparado por nenhuma