Enunciados Aprovados De Jornada de Direito Civil
SUMÁRIO
Parte Geral – 1 a 14
Direito das Obrigações – 15 a 36
Responsabilidade Civil – 37 a 50
Direito de Empresa – 51 a 75
Direito das Coisas – 76 a 96
Direito de Família e Sucessões – 97 a 137
ENUNCIADOS JORNADA ÚLTIMA VERSÃO
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PARTE GERAL
1 – Art. 2º: a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.
2 – Art. 2º: sem prejuízo dos direitos da personalidade nele assegurados, o art. 2º do
Código Civil não é sede adequada para questões emergentes da reprogenética humana, que deve ser objeto de um estatuto próprio.
3 – Art. 5º: a redução do limite etário para a definição da capacidade civil aos 18 anos não altera o disposto no art. 16, I da Lei n. 8.213/91, que regula específica
,
situação de dependência econômica para fins previdenciários e outras situações similares de proteção, previstas em legislação especial.
4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
5 – Arts. 12 e 20: 1) as disposições do art. 12 têm caráter geral e aplicam -se, inclusive, às situações previstas no art. 20, excepcionados os casos expressos de legitimidade para requerer as medidas nele estabelecidas; 2) as disposições do art.
20 do novo Código Civil têm a finalidade específica de regrar a projeção dos bens personalíssimos nas situações nele enumeradas. Com exceção dos casos expressos de legitimação que se conformem com a tipificação preconizada nessa norma, a ela podem ser aplicadas subsidiariamente as regras instituídas no art. 12.
6 – Art. 13: a expressão “exigência médica” contida no art. 13 refere-se tanto ao bem-estar físico quanto ao bem-estar psíquico do disponente.
7 – Art. 50: só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores