Trabalho
FACULDADE NACIONAL DE DIREITO – FND
TÓPICOS GERAIS DE DIREITO CIVIL
EUGENIO NEMIROVSKY
TRABALHO SOBRE CONDOMÍNIO EDILÍCIO
RIO DE JANEIRO
2012
CONDOMÍNIO EDILÍCIO
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Natureza Jurídica. 3. Condomínio Edilício no Ordenamento Jurídico. 4. Instituição e Constituição do Condomínio 5. Convenção do Condomínio. 6. Realização de Obras no Condomínio. 7. Da Administração do Condomínio. 8. Da extinção do Condomínio. 9. Conclusão
1- INTRODUÇÃO
O condomínio edilício, como nos ensina Caio Mário (2009), já recebeu outras denominações, como condomínio horizontal (em função da divisão dos prédios por planos horizontais), condomínio especial, etc. Neste trabalho trataremos dos dispositivos legais que regulam tal instituto.
Um breve conceito sobre o tema nos é apresentado por Cristiano Chaves Farias e Nelson Rosenvald:
“O condomínio edilício é um direito real que advém da combinação de outros dois direitos reais: a propriedade individual sobre unidades autônomas (salas, lojas, apartamentos) e a copropriedade sobre partes comuns (terreno, telhado, corredores, fachada). Istoé há uma verdadeira fusão entre propriedade particular e a propriedade comum, sendo impossível separar juridicamente este complexo incindível.” (FARIAS, ROSENVALD,2010,p.492)
Conforme Marco Aurélio Bezerra de Melo (2011), no Brasil o antigo Código de 1916 não tratava do condomínio edilício. Sua primeira regulamentação coincide com o início da urbanização do solo acrescido do crescimento populacional, sendo então abarcado inicialmente pelo Decreto nº 5.481 de 1928, modificado pelo Decreto-lei nº 5.234 de 1943 e pela Lei nº 285 de 1948, vigorando até a edição da Lei nº 4.591 de 1964, arquitetada pelo brilhante jurista Caio Mário.
Regido atualmente pelo novo Código Civil, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, que revogou