Pmce caderno 1
CONHECIMENTOS GERAIS
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No plano ideal, a privação de liberdade existe com finalidade dupla: punir e regenerar. Na vida real, o que existe no sistema penitenciário brasileiro é pouca ou nenhuma
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punição, no sentido estrito determinado pela lei — que não prescreve castigos físicos e psicológicos —, e regeneração nula; quando o bandido não sai do presídio mais qualificado como criminoso. A estrutura penitenciária e o arcabouço jurídico-legal não se mostraram preparados para enfrentar a
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Há cerca de 400 mil presos no país e, estima-se, o mesmo número em mandados de prisão não cumpridos. Muitas distorções ocorrem na aplicação da Lei de Execuções Penais. Estatísticas recentes sobre o sistema carcerário do Rio de Janeiro apontam para a existência de 6.254 fugitivos, a maioria dos quais, 3.759, aproveitou o benefício do regime de prisão semi-aberta e escapou. Esse fato é uma prova irrefutável de erro grave da justiça na concessão da progressão de pena.
Idem, ibidem.
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escalada da criminalidade a partir da década de 70 do século passado, quando a forte entrada da cocaína no mercado das drogas trouxe com ela armamentos pesados, violência em nível inimaginável no passado e esquemas novos de lavagem de dinheiro. Alterações na legislação têm sido feitas para endurecer penas, erguem-se prisões de segurança máxima — muito menos do que é necessário —, o que não significa abandonar o propósito de regeneração do criminoso. Os que são ameaça real e irreversível à sociedade precisam