Entes
FACULDEDE PIAUIENSE – FAP
CURSO: DIREITO
FRANCISCO EUDES BRAGA LIMA
ENTES DE COOPERAÇÃO
PARNAIBA-PI
2012
Entes de cooperação
Em relação aos entes de cooperação com a Administração Pública:
O 1º Setor é o Estado, o 2º o Mercado, o 3º as ONGs e o 4º setor é a atividade informal (camelôs, criminalidade, pirataria etc.). Quando uma ONG coopera com o Estado, ela é chamada de ente de cooperação.
Os entes de cooperação estão fora da administração, só funcionam cooperando com o Estado. São também chamados de entes paraestatais, é aquilo que está ao lado do Estado.
São pessoas jurídicas de direito privado. Eles não têm fins lucrativos. O objetivo não é o lucro.
Pessoa jurídica de direito privado.
São entes que colaboram com a administração pública.
São chamados de paraestatais, já que estão ao lado do Estado, estão fora, não pertencem à administração pública.
Não têm fins lucrativos.
Prestam serviços que não são exclusivos do Estado. Não prestam serviços públicos.
Prestam serviços sociais, de assistência, de fomento. Serviço Social Autônomo
Também chamado de sistema “S”: Sesc; Senai, Sebrae, Sesi, etc.
Tais instituições servem para fomentar as diversas categorias profissionais.
Pode aparecer com treinamento, lazer, assistência médica, etc. A ideia é incentivar as categorias profissionais.
Enquanto pessoa jurídica de direito privado, pode ser constituído com natureza de fundação, cooperativa ou associação.
Celebra um convênio com o Estado, em troca, recebe um benefício chamado de parafiscalidade.
Para fiscalidade:
Competência tributária: aptidão para instituir tributo. Indelegável.
Capacidade tributária: aptidão para cobrar tributo. Delegável.
Parafiscalidade é a delegação da capacidade tributária; delegação de cobrar tributo.
Portanto, o serviço social autônomo tem a capacidade de cobrar tributo.
Normalmente está embutido em algum outro tributo, ocorrendo o repasse.
Cobram contribuição.